CÔNJUGE SOBREVIVENTE CASADO SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS CONVENCIONAL É HERDEIRO NECESSÁRIO? – 01/04/2013

Trata-se especificadamente do caso daqueles que contraíram casamento sob o regime da separação de bens convencional, isto é, oriundo da vontade das partes, com a necessidade de Pacto antenupcial, nos termos do parágrafo único do artigo 1.640, CC e a consequência diante do Direito das Sucessões (art. 1.829, I)

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Autor: Gilcimar de Oliveira Figueira

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