ADVOCACIA DE APOIO

O serviço de apoio consiste na realização de todos os atos judiciais privativos ao exercício da advocacia, como:

  • Audiências com advogado;
  • Acompanhamento de processos;
  • Assistência jurídica consultiva;
  • Distribuição de Ações;
  • Despacho com magistrados;
  • Elaboração e protocolo de petições;
  • Extração e postagem de cópias;
  • Digitalização de processos;
  • Vistas aos autos.

Utilizamos certificação digital. Os serviços podem ser solicitados pelo e-mail: advocacia@figueiraadvogados.com.br.

CONSULTORIA NOTARIAL E REGISTRAL

O escritório FIGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS também se destaca pela especialização e experiência prática em assuntos notariais e registrais.

  • Elaboração de Escrituras, auxiliando no procedimento de emissão de certidões, emissão de imposto de transmissão e análise de questões jurídicas;
  • Consultas em Desapropriação, usucapião (judicial e extrajudicial), retificação de área, reintegração de posse, renovatória de locação, despejo, rescisão contratual, demarcatória, ações que versem sobre o cumprimento de contratos imobiliários;
  • Regularização imobiliária de imóveis urbanos e rurais perante autoridades registrais e órgãos públicos, aquisição de imóvel rural por estrangeiros, aforamentos, suscitação de dúvida, instituição de condomínio e averbação de obras.

CONTRATOS

  • Contratos imobiliários – contratos de locação, compra e venda de imóveis urbanos e rurais, garantias, administração condominial, alienação fiduciária, contratos societários ligados a operações imobiliárias;
  • Instituição de Condomínio;
  • Convenções de Condomínio;
  • Contrato social de sociedade empresária limitada;
  • União Estável;
  • Consultoria acerca do planejamento jurídico da operação, incluindo cláusulas resolutivas, penais, de garantia, de confidencialidade, entre outras, bem como a definição do modo de resolução de controvérsias mais adequado às necessidades específicas de cada cliente (arbitragem, foro e legislação aplicáveis);
  • Orientação e monitoramento em caso de atraso ou quebra de contrato (inadimplemento), impossibilidade ou onerosidade supervenientes e outros problemas relacionados com a execução do contrato;
  • Orientação e monitoramento em caso de resolução unilateral (denúncia) ou bilateral (distrato) do contrato;
  • Orientação e monitoramento em caso de renegociação, novação, cessão ou quitação, totais ou parciais, de obrigações contratuais.

DIREITO DAS SUCESSÕES

Atuação Judicial e Extrajudicial (através da Lei 11.441 de 04/01/2007) em:

  • Inventários;
  • Elaboração de Plano de partilha;
  • Recursos;

Priorizamos a realização de inventários extrajudiciais, que podem ser feitos de forma mais célere, com registro em cartório e sem participação da justiça. Nessa modalidade de inventário participam apenas sucessores, advogado e cartório, desde que haja consenso entre os sucessores e sejam todos maiores de idade e plenamente capazes.

Atuamos também em inventários judiciais, nos casos em que há divergência entre os sucessores, existência de menores ou incapazes.

DIREITO DE FAMÍLIA

  • Registro de Nascimento e óbito tardio;
  • Cláusulas matrimoniais;
  • Regime de casamento;
  • Divórcio;
  • Separação;
  • Reconhecimento / Extinção de União Estável;
  • Partilha de bens;
  • Guarda;
  • Pensão alimentícia.

Em divórcios e separações atuamos de forma célere, pela via extrajudicial (conforme Lei 11.441/2007), quando o casal não possui filhos menores ou incapazes, e estão em comum acordo, possibilitando a realização desses atos por meio do Cartório de Notas.

DIREITO DO CONSUMIDOR

  • Responsabilização objetiva do fornecedor (i.e., que prescinde da demonstração de culpa);
  • Instituição de novos métodos favoráveis ao consumidor de interpretação de contratos de consumo;
  • Prevenção de diversos mecanismos que facilitam a defesa processual do consumidor, como a possibilidade de inversão do ônus da prova e a tutela coletiva de consumidores.

DIREITO IMOBILIÁRIO

  • Processos judiciais – desapropriação, usucapião, retificação de área, reintegração de posse, renovatória de locação, despejo, rescisão contratual, demarcatória, ações que versem sobre o cumprimento de contratos imobiliários;
  • Processos administrativos – regularização imobiliária de imóveis urbanos e rurais perante autoridades registrais e órgãos públicos, aquisição de imóvel rural por estrangeiros, aforamentos, suscitação de dúvida, instituição de condomínio e averbação de obras;
  • Contratos imobiliários – contratos de locação, compra e venda de imóveis urbanos e rurais, garantias, administração e operação hoteleira, administração condominial, alienação fiduciária, contratos societários ligados a operações imobiliárias;
  • Aquisições imobiliárias – suporte, elaboração de minuta e acompanhamento em todos os tipos de escrituras, inclusive escrituras de compra e venda, doação, cessão de direitos;
 

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Juizado de Pequenas Causas)

O Juizado Especial Cível foi instituído pela Lei 9.099/95 e prevê a atuação restrita em:

  • Causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
  • Causas enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
  • Ação de despejo para uso próprio;
  • Ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo.