ADVOCACIA DE APOIO
O serviço de apoio consiste na realização de todos os atos judiciais privativos ao exercício da advocacia, como:
- Audiências com advogado;
- Acompanhamento de processos;
- Assistência jurídica consultiva;
- Distribuição de Ações;
- Despacho com magistrados;
- Elaboração e protocolo de petições;
- Extração e postagem de cópias;
- Digitalização de processos;
- Vistas aos autos.
Utilizamos certificação digital. Os serviços podem ser solicitados pelo e-mail: advocacia@figueiraadvogados.com.br.
CONSULTORIA NOTARIAL E REGISTRAL
O escritório FIGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS também se destaca pela especialização e experiência prática em assuntos notariais e registrais.
- Elaboração de Escrituras, auxiliando no procedimento de emissão de certidões, emissão de imposto de transmissão e análise de questões jurídicas;
- Consultas em Desapropriação, usucapião (judicial e extrajudicial), retificação de área, reintegração de posse, renovatória de locação, despejo, rescisão contratual, demarcatória, ações que versem sobre o cumprimento de contratos imobiliários;
- Regularização imobiliária de imóveis urbanos e rurais perante autoridades registrais e órgãos públicos, aquisição de imóvel rural por estrangeiros, aforamentos, suscitação de dúvida, instituição de condomínio e averbação de obras.
CONTRATOS
- Contratos imobiliários – contratos de locação, compra e venda de imóveis urbanos e rurais, garantias, administração condominial, alienação fiduciária, contratos societários ligados a operações imobiliárias;
- Instituição de Condomínio;
- Convenções de Condomínio;
- Contrato social de sociedade empresária limitada;
- União Estável;
- Consultoria acerca do planejamento jurídico da operação, incluindo cláusulas resolutivas, penais, de garantia, de confidencialidade, entre outras, bem como a definição do modo de resolução de controvérsias mais adequado às necessidades específicas de cada cliente (arbitragem, foro e legislação aplicáveis);
- Orientação e monitoramento em caso de atraso ou quebra de contrato (inadimplemento), impossibilidade ou onerosidade supervenientes e outros problemas relacionados com a execução do contrato;
- Orientação e monitoramento em caso de resolução unilateral (denúncia) ou bilateral (distrato) do contrato;
- Orientação e monitoramento em caso de renegociação, novação, cessão ou quitação, totais ou parciais, de obrigações contratuais.
DIREITO DAS SUCESSÕES
Atuação Judicial e Extrajudicial (através da Lei 11.441 de 04/01/2007) em:
- Inventários;
- Elaboração de Plano de partilha;
- Recursos;
Priorizamos a realização de inventários extrajudiciais, que podem ser feitos de forma mais célere, com registro em cartório e sem participação da justiça. Nessa modalidade de inventário participam apenas sucessores, advogado e cartório, desde que haja consenso entre os sucessores e sejam todos maiores de idade e plenamente capazes.
Atuamos também em inventários judiciais, nos casos em que há divergência entre os sucessores, existência de menores ou incapazes.
DIREITO DE FAMÍLIA
- Registro de Nascimento e óbito tardio;
- Cláusulas matrimoniais;
- Regime de casamento;
- Divórcio;
- Separação;
- Reconhecimento / Extinção de União Estável;
- Partilha de bens;
- Guarda;
- Pensão alimentícia.
Em divórcios e separações atuamos de forma célere, pela via extrajudicial (conforme Lei 11.441/2007), quando o casal não possui filhos menores ou incapazes, e estão em comum acordo, possibilitando a realização desses atos por meio do Cartório de Notas.
DIREITO DO CONSUMIDOR
- Responsabilização objetiva do fornecedor (i.e., que prescinde da demonstração de culpa);
- Instituição de novos métodos favoráveis ao consumidor de interpretação de contratos de consumo;
- Prevenção de diversos mecanismos que facilitam a defesa processual do consumidor, como a possibilidade de inversão do ônus da prova e a tutela coletiva de consumidores.
DIREITO IMOBILIÁRIO
- Processos judiciais – desapropriação, usucapião, retificação de área, reintegração de posse, renovatória de locação, despejo, rescisão contratual, demarcatória, ações que versem sobre o cumprimento de contratos imobiliários;
- Processos administrativos – regularização imobiliária de imóveis urbanos e rurais perante autoridades registrais e órgãos públicos, aquisição de imóvel rural por estrangeiros, aforamentos, suscitação de dúvida, instituição de condomínio e averbação de obras;
- Contratos imobiliários – contratos de locação, compra e venda de imóveis urbanos e rurais, garantias, administração e operação hoteleira, administração condominial, alienação fiduciária, contratos societários ligados a operações imobiliárias;
- Aquisições imobiliárias – suporte, elaboração de minuta e acompanhamento em todos os tipos de escrituras, inclusive escrituras de compra e venda, doação, cessão de direitos;
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Juizado de Pequenas Causas)
O Juizado Especial Cível foi instituído pela Lei 9.099/95 e prevê a atuação restrita em:
- Causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
- Causas enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
- Ação de despejo para uso próprio;
- Ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo.